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05.Nov - Bispos comentam votação da ADI 5668 no STF na próxima semana

Na próxima quarta-feira, 11, deve ser votada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017. O documento pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal ao Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005/2014), alegando que não estão contemplados no plano a prevenção e proibição do bullying homofóbico que discrimina crianças e adolescentes por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.


O Plano Nacional de Educação (PNE) é um plano decenal que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no Brasil no período de 2014 a 2024. Foram definidas 10 diretrizes e 20 metas a serem alcançadas neste período. O PNE teve início com um amplo processo de debate, que começou na Conferência Nacional de Educação 2010 (CONAE) e culminou com sua aprovação pelo Congresso Nacional, o que reforça seu caráter especial e democrático.


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu uma nota, em que alerta ser necessário que os ministros do Supremo façam um discernimento coerente com a Constituição, para que a votação da ADI 5668/2017 não gere um instrumento ainda mais discriminatório, que privilegie a proteção de alguns segmentos em detrimento de outros.


O presidente da Comissão Episcopal Pastoral para Cultura e Educação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom João Justino de Medeiros Silva, explica que a nota emitida pela CNBB é fruto de uma longa discussão no Conselho Permanente, com a participação de mais de quarenta bispos, em reunião on-line, na última quarta-feira, 28, e deixa bastante clara a posição da Igreja no Brasil e da Conferência:


“A Igreja reitera sua compreensão de que todas as pessoas devem ser respeitadas em sua dignidade, portanto nenhuma forma de bullying, por qualquer motivo que seja, deve ser admitida. As pessoas devem ser, portanto, protegidas, para que não sofram nenhuma forma de bullying, que fere a dignidade humana, destrói o ânimo das pessoas, humilhas as pessoas. Nenhuma forma de humilhação, por qualquer situação em que estejam, que vivam, que escolham, deve ser objeto de ação de uns sobre os outros.”


Para Dom Justino, tanto a Constituição Federal quanto a Lei do Plano Nacional de Educação afirmam que a educação deve promover as pessoas e contrastar com toda e qualquer forma de discriminação.


“Consideramos que não há por que descer a detalhes na lei de uma forma ou de outra de discriminação, o que faria com que minorias sociologicamente falando também tivessem direito de pleitear que ali na lei do Plano Nacional de Educação se descesse a detalhes sobre os possíveis bullyings ou discriminações que esses grupos enfrentam. Entendemos que, no modo como está, todos estão preservados e a aplicação da Lei que desce aos planos estaduais e municipais de educação na mesma linha garantirá esse respeito a todas as pessoas.”


O presidente da Comissão Episcopal Pastoral Para a Vida e a Família da CNBB, Dom Ricardo Hoepers, afirma que a ADI 5668 “não tem razão de ser”: “Devemos entender a palavra “todas” no PNE como a possibilidade de contemplar exatamente a abrangência que a educação tem.”


Dom Ricardo lembra ainda a importância da sociedade se unir para o bem comum e lutar pelo direito de todos:


“Mais do que especificar um tipo de bullying, temos que trabalhar pelo respeito e a dignidade de todas as pessoas. Então, acima de tudo, consideramos a ADI 5668 improcedente, e estamos de pleno acordo que o PNE continue como está, respeitando a sua aprovação, que foi feita de maneira democrática em nosso país.”


Fonte: Canção Nova

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